Regulamento Interno

CAPÍTULO I
Caracterização do Corpo de Bombeiros

1. Corpo de Bombeiros

1.1. Identificação

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Real – Cruz Verde.

1.2 Tipologia

Tendo em conta o previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 247/2007,  de 27  de Junho e demais legislação aplicável, Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila  Real – Cruz  Verde  é  um  Corpo  de Bombeiros Voluntários,  do  Tipo 1,  com  2 (duas) Companhias,  4 (quatro) Secções,  8(oito) Brigadas e  16 (dezasseis) Equipas  de  6  elementos,    constituído por  bombeiros voluntários, sujeitos aos respectivos regimes.

1.3 Data de homologação

Em  28 de Dezembro de 1890, por alvará do Governo Civil de Vila Real.

 

2. Entidade Detentora

2.1 Identificação

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Real – Cruz Verde.

2.2 Data da Fundação

Fundada em 01 de Dezembro de 1890, com a designação de «Associação dos  Bombeiros  Voluntários  de  Vila  Real»  e reconhecida  como  Instituição de Utilidade Pública pelo artº 3º da Lei 32/2007.

 

3. Missão do Corpo de Bombeiros

A  Missão  do  Corpo  de  Bombeiros  da  Associação  Humanitária  dos Bombeiros Voluntários  de Vila Real – Cruz  Verde, tendo por base o constante no  número  1  do  artigo  3.º  do  Decreto-Lei  n.º  247/2007,  de  27  de  Junho, é a seguinte:

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4. Área de Atuação do Corpo de Bombeiros

A área de intervenção do Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Real – Cruz Verde, definida pela ANPC, é constituída pelas Freguesias de: Abaças, Andrães, Arroios, Constantim , Ermida, Folhadela, Guiães, Justes, Lamares,  Mateus,  Mouçós,  Nogueira,  S.  Tomé  do  Castelo,  Vale  de Nogueiras e pela União das freguesias de Vila real partilhada com os Bombeiros Voluntários da Cruz Branca.

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CAPÍTULO II
Organização do Corpo de Bombeiros

 

1. Unidades Orgânicas

1.1. Organograma do Corpo de Bombeiros        

Organograma do Corpo de Bombeiros&logo - horizontal

 

1.2. Estrutura de Comando

1.2.1. Comandante

Compete ao Comandante:

a) Comandar, dirigir, administrar e organizar a actividade do Corpo de Bombeiros, responsabilizando-se, em todas as circunstâncias, pelo seu desempenho no cumprimento das missões que lhes são cometidas;

b) Garantir a unidade e a prontidão operacional do Corpo de Bombeiros;

c) Assumir o comando das operações de socorro, sempre que tal se mostre conveniente;

d) Elaborar o quadro de pessoal e o regulamento interno do Corpo de Bombeiros;

e) Assegurar a elaboração das normas de funcionamento interno, bem como as estatísticas operacionais;

f) Zelar pela segurança e saúde do pessoal do Corpo de Bombeiros;

g) Nomear, em regime de substituição, oficiais bombeiros e bombeiros de categorias inferiores para os cargos de comando, chefia e coordenação, quando não disponha de pessoal nas categorias previstas regulamentarmente;

h) Propor à Direcção da AHBV Vila Real – Cruz Verde a nomeação do 2.º Comandante e do Adjunto de Comando;

i) Propor à Direcção da AHBV Vila Real – Cruz  Verde  a  aquisição  do material,  equipamento  e  artigos  que  necessite  para  o  bom desempenho do Corpo de Bombeiros;

j) Garantir a articulação, com correcção e eficiência, entre o Corpo de Bombeiros e  a AHBV Vila Real – Cruz Verde no respeito pelo regime jurídico do Corpo de Bombeiros e pelos fins da Associação;

k) Garantir a articulação operacional com os restantes corpos de bombeiros do Concelho de Vila Real;

l) Assegurar, nos termos da lei, a articulação com o Serviço Municipal e Protecção Civil de Vila Real, Comando Distrital de Operações de Socorro de Vila Real e restantes autoridades e serviços que contribuem para a prossecução das  actividades  de  socorro  e assistência;

m) Autorizar a passagem ao quadro de reserva  e  atribuir  funções  aos bombeiros que o constituem;

n) Dar parecer sobre o ingresso no quadro de honra e atribuir funções aos bombeiros que o constituem;

o) Dar parecer sobre os pedidos de transferência de pessoal;

p) Velar pela estrita e completa observância das disposições relativas  ao plano de uniformes, insígnias e identificações por  parte do pessoal  do Corpo de Bombeiros;

q) Intervir no processo de avaliação do desempenho, de acordo com o previsto na legislação aplicável;

r) Decidir sobre a realização da avaliação do desempenho, quando não haja contacto funcional directo em serviço operacional, durante pelo menos, seis meses, entre o avaliador e o avaliado;

s) Efectuar o suprimento da avaliação de desempenho através da ponderação do currículo do avaliado, para efeitos de carreira, e nos termos da lei, quando não tenha sido realizada a avaliação do desempenho;

t) Homologar a avaliação do desempenho nos prazos previstos na lei;

u) Decidir sobre as reclamações apresentadas sobre o acto de homologação nos prazos legais, tendo em conta os fundamentos apresentados pelo avaliado e pelo avaliador;

v) Assegurar o registo das fichas de avaliação do desempenho e a respectiva inclusão no processo individual dos bombeiros;

w) Assegurar o registo do serviço operacional no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, bem com a inclusão no processo individual dos bombeiros;

x) Determinar a abertura de concursos de promoção, nos termos da lei;

y) Nomear o júri dos concursos de promoção;

z) Informar, em  tempo  oportuno,  a  AHB V  Vila  Real  e  Cruz  Verde  e  a Direcção Nacional de Bombeiros da ANPC dos procedimentos relativos aos concursos de promoção;

aa) Proceder  à  avaliação  curricular  para  verificação  da  satisfação  das condições  gerais  e  especiais  de  promoção  dos  candidatos à  data  da ocorrência da vacatura;

bb) Decidir sobre a não satisfação das condições gerais de promoção, nos termos da lei;

cc) Verificar,  fundamentar  e  autorizar  a  promoção  de  pessoal  com processo  disciplinar  ou  criminal  pendente,  quando  a  natureza  desse processo  não ponha  em  causa  a  satisfação  das  condições  gerais  de promoção;

dd) Homologar as actas do júri dos concursos de promoção;

ee) Despachar,  publicar  e  registar  os  ingressos  e  as  promoções,  nos termos da lei;

ff) Dar  provimento  nas  categorias  das carreiras  de  oficial bombeiro  e  de bombeiro;

gg) Integrar  o  processo formativo  do  pessoal  do  Corpo  de Bombeiros,  de acordo com as competências para tal inscritas na legislação aplicável;

hh) Assegurar  o  planeamento  e  o  desenvolvimento  das  actividades formativas e operacionais;

ii) Elaborar,  dar  conhecimento  à  Associação  e  submeter à aprovação  da ANPC, até ao final de cada ano, o plano de instrução;

jj) Dirigir a instrução do pessoal do Corpo de  Bombeiros,  de acordo com programa previamente estabelecido e aprovado;

kk) Punir e premiar de harmonia com a Lei e o Regulamento;

ll) Aplicar penas disciplinares ao pessoal do Corpo de Bombeiros;

mm) Decidir sobre recursos hierárquicos relativos a penas não aplicadas por si;

nn) Nomear  os  instrutores  dos  processos  disciplinares  que  mandar instaurar;

oo) Autorizar  a  prorrogação  do  prazo  de  conclusão  dos  processos disciplinares  que  mandou  instaurar,  sob  proposta  fundamentada  do instrutor, nos casos de excepcional complexidade.

1.2.1. 2º Comandante

Compete ao 2º Comandante:

a)Coadjuvar o Comandante e substitui-lo na sua ausência e impedimentos;

b)Superintender a actividade do Núcleo de Apoio e Estado-Maior;

c) Propor ao Comandante as medidas que julgar necessárias para o melhor funcionamento do Corpo de Bombeiros.

d)Intervir no processo de avaliação do desempenho, de acordo com o previsto na legislação aplicável,

e)Aplicar as penas de advertência e de repreensão escrita em relação aos bombeiros que lhe estejam subordinados;

f)Contribuir para a garantia da unidade e prontidão operacional do Corpo de Bombeiros;

g)Colaborar na elaboração das normas de funcionamento interno, bem como das estatísticas operacionais;

h)Zelar pela segurança e saúde do pessoal do Corpo de Bombeiros;

i) Assegurar o planeamento e o desenvolvimento das actividades formativas e operacionais;

j) Cooperar na articulação, com correcção e eficiência, entre o Corpo de Bombeiros e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vila Real – Cruz Verde, com respeito pelo regime jurídico do Corpo de Bombeiros e pelos fins da Associação;

k) Colaborar na articulação com o Serviço Municipal de Protecção Civil de Vila Real, Comando Distrital de Operações de Socorro de Vila Real e restantes autoridades e serviços que contribuem para a prossecução das actividades de socorro e assistência.

1.2.3. Adjunto(s) de Comando

Compete ao(s) Adjunto(s) de Comando:

a)Apoiar o Comandante e o 2.º Comandante e superintender a actividade da estrutura operacional, nas áreas atribuídas pelo Comandante;

b)Desempenhar as funções que competem ao 2.º Comandante nas suas falhas ou impedimentos;

c)Intervir no processo de avaliação do desempenho, de acordo com o previsto na legislação aplicável;

d)Aplicar as penas de advertência e de repreensão escrita em relação aos bombeiros que lhe estejam subordinados;

e)Contribuir para a garantia da unidade e prontidão operacional do Corpo de Bombeiros;

f)Colaborar na elaboração das normas de funcionamento interno, bem como das estatísticas operacionais;

g)Zelar pela segurança e saúde do pessoal do Corpo de Bombeiros;

h)Assegurar o planeamento e o desenvolvimento das actividades formativas e operacionais;

i)Cooperar na articulação, com correcção e  eficiência, entre o Corpo  de Bombeiros  e  a  Associação  Humanitária  de  Bombeiros  Voluntários  de Vila Real – Cruz Verde, com respeito pelo regime jurídico do Corpo de Bombeiros e pelos fins da Associação;

j)Colaborar na articulação com o Serviço Municipal de Protecção Civil de Vila  Real,  Comando Distrital  de  Operações de  Socorro  de  Vila Real e restantes  autoridades  e  serviços  que  contribuem  para  a prossecução das actividades de socorro e assistência.

 

1.3. Estrutura Operacional

1.3.1. Companhia

A  Companhia é a unidade operacional do Corpo de Bombeiros que integra 2  secções  e  o  Comandante  de  Companhia,  coadjuvado  por  um  adjunto, num  total  de  54  bombeiros,  tendo  como  atribuição  o  desempenho  das actividades operacionais e de intervenção no âmbito da missão cometida ao Corpo de Bombeiros.

1.3.2. Secção

Cada  Secção é uma  unidade  operacional da  Companhia,  que integra duas Brigadas e o chefe  de Secção, num total de  27 bombeiros, competindo-lhe o  desempenho  das  actividades  operacionais  e  de  intervenção  no  âmbito das atribuições cometidas à Companhia.

1.3.3. Brigada

Cada Brigada é uma unidade operacional de uma Secção, que integra duas equipas e o chefe de Brigada, num total de 13 bombeiros, competindo-lhe o desempenho das actividades  operacionais e de intervenção no âmbito  das atribuições cometidas à Secção.

1.3.4. Equipa

Cada  Equipa é uma unidade operacional de uma  Brigada, que integra um (1) bombeiro de 1.ª, que chefia a Equipa, dois (2) bombeiros de 2.ª e (três) 3 bombeiros de 3.ª, num total de 6   bombeiros, competindo-lhe o desempenho das  actividades  operacionais  e  de  intervenção no âmbito das  atribuições cometidas à Brigada.

1.4. Núcleo de Apoio e Estado-Maior (NAEM)

1.4.1. Área de Planeamento, Operações e Informações

A área de Planeamento, Operações e Informações desenvolve as seguintes actividades:

a)Assegurar o funcionamento permanente das operações;

b)Garantir a monitorização da situação, a resposta às ocorrências e o empenhamento de meios e recursos,  bem como o registo cronológico dos alertas e emergências;

c)Elaborar e manter actualizadas as normas, planos e ordens de operações;

d)Elaborar estudos e propostas de âmbito operacional;

e)Garantir a articulação com os Comandos Operacionais  Distrital  e Municipal.

1.4.2.  Área de Pessoal e Instrução

A área de Pessoal e Instrução desenvolve as seguintes actividades:

a)Assegurar a elaboração dos manuais e planos de instrução;

b)Garantir os registos do pessoal no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, nos termos previstos na lei;

c)Assegurar a execução dos programas e acções de formação aprovados;

d)Garantir a gestão e manutenção dos processos individuais do pessoal;

e)Elaborar as ordens de serviço;

f)Planear e garantir a correcta aplicação do sistema de avaliação dos bombeiros.

1.4.3. Área de Logística e meios Especiais

A área de Logística e Meios Especiais desenvolve as seguintes actividades:

a)Assegurar o levantamento dos meios e recursos, bem  como  a respectiva gestão e manutenção;

b)Estudar e assegurar o planeamento e apoio logístico em situação de emergência;

c)Assegurar os registos dos meios e recursos, em conformidade com as normas técnicas definidas;

d) Garantir a articulação e apoio aos meios e forças especiais, nas situações previstas nos planos e ordens de operações, nacionais, distritais ou municipais.

1.4.4. Área de Comunicações

A área de Comunicações desenvolve as seguintes actividades:

a)Organizar as telecomunicações e assegurar o seu funcionamento;

b)Articular com os serviços competentes as matérias relativas à rede  de comunicações e informática.

1.4.5. Coordenação das Áreas do Núcleo de Apoio e Estado-maior (NAEM)

As áreas do NAEM são coordenadas por oficiais bombeiros ou, na sua falta por  pessoal  da  carreira  de  bombeiro,  sem  prejuízo  das  funções  a  eles cometidas no âmbito operacional.

1.4.6.  Sectores funcionais e equipas técnicas

Para a prossecução das suas actividades,  as  áreas  do  NAEM  integram sectores funcionais  e equipas técnicas chefiadas  por oficiais bombeiros ou pessoal  da  carreira  de  bombeiro,  com  distribuição  e  normas  de funcionamento  a aprovar  pelo  Comandante,  conforme previsto  no  capítulo seguinte.

 

1.5. Força Mínima de Intervenção Operacional (Piquete Interno)

1.5.1. Definição e composição

A Força Mínima de Intervenção Operacional é designada por piquete interno, sendo constituída por dois (2) turnos diários de12horas cada, ao fim de semana, com a composição mínima de cinco (5) e máxima de dez (10) voluntários, incluindo um chefe de piquete, sendo certo que nos dias de semana  apenas  se faz  um turno à  noite,  nas  mesmas  circunstâncias, no horário compreendido entre as 21:30 e as 07:00 horas do dia seguinte.

1.5.2. Missão

O piquete interno assegura a primeira intervenção em todos os pedidos de socorro e demais serviços que constituem a missão do Corpo de Bombeiros.

1.5.3. Meios e recursos

  • 1.5.3.1. Escala de Serviço
    Os turnos diários do piquete interno estão organizados em escala mensal aprovada pelo Comandante.
  • 1.5.3.2. Superintendência do Piquete Interno
    Para superintender o piquete interno, é diariamente escalado um Chefe de serviços / piquete.
  • 1.5.3.3. Reforço ao Piquete Interno
    O reforço ao piquete interno de serviço, em função da tipologia de risco e níveis de alerta, é feito pela Central de Telecomunicações através demensagem SMS, e ao toque de sirene.
  • 1.5.3.4. Equipamento e veículos
    Para a prossecução das suas atribuições, o piquete interno utiliza os meios do Corpo de Bombeiros, de acordo com a grelha de material de ordenança, reforço e reserva, estabelecida por tipo de ocorrência. (cfr. Anexo 2)

CAPÍTULO III
Normas Internas do Corpo de Bombeiros

1. Normas de Funcionamento

O funcionamento do Corpo de Bombeiros é regulado por Normas de Funcionamento Interno (NFI), numeradas, aprovadas e revogadas pelo Comandante, que tratam dos procedimentos  de  âmbito  operacional,  de  conduta  e  de  prestação  de  serviço, nomeadamente:

a)  Resposta a pedidos de socorro;

b)  Notificação de ocorrências;

c)  Informações à comunicação social;

d)  Organização interna das áreas do Núcleo de Apoio e Estado-Maior;

e)  Pessoal em regime profissional;

f)  Classificação de serviço;

g)  Escalas de piquete interno e de serviços externos de prevenção;

h)  Composição dos uniformes e equipamentos de protecção individual.

 

2. Normas relativas ao Recrutamento, Instrução e Gestão do Pessoal

2.1. Recrutamento

O piquete interno assegura a primeira intervenção em todos os pedidos de socorro e demais serviços que constituem a missão do Corpo de Bombeiros.

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2.2. Instrução

2.2.1. Instrução Inicial e de Acesso

A instrução inicial, que se destina a habilitar os estagiários da carreira de Oficial Bombeiro e da carreira de Bombeiro, para o ingresso na respectiva carreira, bem como a instrução de acesso às categorias superiores, têm em conta o estabelecido no Regulamento dos Cursos de Formação, Ingresso e Promoção do Bombeiro.

2.2.2. Instrução Contínua

  • 2.2.2.1.A instrução contínua, que visa o treino e o saber fazer, é ministrada de acordo com o plano de instrução estabelecido até ao final de cada ano e aprovado pela Autoridade Nacional de Protecção Civil;    
  • 2.2.2.2.O plano de instrução tem por base fichas de instrução concebidas para cada uma das manobras ou sessões teóricas;
  • 2.2.2.3.As sessões teóricas e práticas têm uma periodicidade a definir no Plano de Instrução Anual.
  • 2.2.2.4.Entre instrução contínua e cursos de formação cada bombeiro terá de cumprir o tempo mínimo de 70 horas anuais para permanecer na situação de actividade no quadro.

2.2.3. Escola de Infantes e cadetes
Nas escolas de infantes e cadetes é ministrada a instrução estabelecida na legislação especialmente destinada ao efeito.

2.3. Gestão de Pessoal

2.3.1. Cargos, Carreiras e Categorias

Os cargos, carreiras e categorias do pessoal do Corpo de Bombeiros são as que constam do Regulamento das Carreiras de Oficial Bombeiro e de Bombeiro Voluntário, bem como na demais legislação aplicável.

2.3.2. Quadro de Pessoal

  • 2.3.2.1.O pessoal da carreira de Oficial Bombeiro e das carreiras de Bombeiro estão integrados no Quadro de Comando, Quadro Activo, Quadro de Reserva e Quadro de Honra, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho e demais legislação complementar;
  • 2.3.2.2.Tendo  em  conta  o  mesmo  diploma  e  nas  condições  nele  descritas,  o pessoal  em  regime  de  voluntariado  pode  encontrar-se  nas  situações  de actividade ou inactividade no quadro.

2.3.3. Uniformes, Insígnias e Identificações

  • 2.3.3.1.Os  uniformes,  insígnias  e  identificações  do  pessoal  do  Corpo  de Bombeiros  regem -se  pelo  Plano  estabelecido  pela  Portaria  n.º 845/2008, de 12 de Agosto;
  • 2.3.3.2.Para efeitos de uso dos uniformes, são considerados dois períodos distintos:
    – De Verão, nos meses de Maio a Setembro, inclusive;
    – De Inverno, nos meses de Outubro a Abril, inclusive.

2.3.4. Faltas e licenças

  • 2.3.4.1.As faltas dadas ao trabalho por pessoal voluntário para exercício de actividade operacional são reguladas pelo artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho;
  • 2.3.4.2.As faltas dadas aos serviços de piquete interno, instruções, prevenções e outras actividades do Corpo de Bombeiros, são reguladas por Norma de Funcionamento Interno aprovada para o efeito;
  • 2.3.4.3.As licenças por motivo de férias concedidas ao pessoal do Corpo de Bombeiros, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, têm a duração máxima anual de trinta dias de calendário e não isentam da escala de piquete interno;
  • 2.3.4.4.As licenças por motivo de doença e maternidade são concedidas contra entrega de documento comprovativo do Serviço Nacional de Saúde.

2.3.5. Serviço Operacional

O pessoal do Corpo de Bombeiros está sujeito ao estabelecido na Portaria n.º  571/2008, de 3 de Julho, que define o regime jurídico aplicável ao serviço operacional dos bombeiros voluntários.

2.3.6.  Avaliação de Desempenho

O pessoal do Corpo de Bombeiros está sujeito ao estabelecido no Regulamento do Sistema de Avaliação dos Bombeiros Voluntários.

2.3.7. Benefícios Gerais do Pessoal e Familiares Directos

O direito aos benefícios gerais do  pessoal e familiares directos atribuídos pela  AHB Voluntários  de  Vila  Real  e Cruz Verde  estão  condicionados às seguintes condições verificadas no ano anterior:

a)  Classificação  mínima  de  «Desempenho  Bom»  na  avaliação respectiva;

b)  Não ter sido punido com pena superior a repreensão escrita.

2.3.8. Recompensas

  • 2.3.8.1.Ao pessoal do Corpo de Bombeiros podem ser atribuídas as seguintes recompensas:
  • a)  Referências elogiosas;
  • b)  Louvores;
  • c)  Medalhas.
  • 2.3.8.2. A referência elogiosa e o louvor, que podem ser individuais ou colectivos, destinam-se a recompensar qualquer acto de reconhecido valor e são averbadas no respectivo processo individual.
  • 2.3.8.3. As medalhas destinam-se a premiar actos extraordinários ou relevantes, nos quais se tenham revelado qualidades de bravura, coragem, energia, decisão, abnegação, bom comportamento e grande dedicação pelo serviço.

2.3.9. Disciplina

O  pessoal do Corpo de Bombeiros está sujeito  ao  estabelecido  no Regulamento Disciplinar dos Bombeiros Voluntários.

2.3.10. Registo e Recenseamento

Todos  os  factos  relacionados  com   o  tempo  e  a  qualidade  do  serviço prestado  pelo  pessoal  do  Corpo  de  Bombeiros,  incluindo  o  registo disciplinar,  constam  do  respectivo  processo  individual  e  são  introduzidos no  Recenseamento  Nacional  dos  Bombeiros  Portugueses,  quando  a matéria a este diga respeito.

2.3.11. Aplicação subsidiária

Em tudo o que não estiver regulado no presente capítulo, são aplicáveis as disposições contidas na legislação adequada.

 

3. Normas relativas às Infraestruturas e aos Equipamentos de Intervenção

3.1. Infra-estruturas

A  utilização  das  infra-estruturas  que  compõem  o  património  da  AHB Voluntários de Vila Real – Cruz Verde, nomeadamente  das  operacionais, é  regulada através de  Normas  de  Funcionamento  Interno, nas  condições previstas no número 1 do presente Capítulo.

3.2. Equipamento de Intervenção

3.2.1. Veículos e Equipamentos

Os  veículos  e  equipamentos  do  Corpo  de  Bombeiros  quanto  a  tipo, características,  classificação,  normalização  técnica  e  dotação  mínima, observam o estabelecido no regulamento definido para o efeito.

3.2.2. Material de Ordenança, reforço e Reserva

Os veículos operacionais a mobilizar em função do tipo de ocorrência são estabelecidos através de grelha publicada em Norma de Funcionamento Interno.

CAPÍTULO IV
Quadros de Pessoal do Corpo de Bombeiros

    QUADROS  
    Comando Activo TOTAIS
Estrutura de Comando Comandante 1 1
Segundo Comandante 1 1
Adjunto de Comando 3 3
SUB TOTAL 5 5
Carreira de Oficial Bombeiro Oficial Bombeiro Superior 1 1
Oficial Bombeiro Principal 2 2
Oficial Bombeiro de 1ª 4 4
Oficial Bombeiro de 2ª 8 8
SUB TOTAL   15 15
Carreira de Bombeiro Chefe 4 4
Subchefe 8 8
Bombeiro de 1ª 16 16
Bombeiro de 2ª 32 32
Bombeiro de 3ª 48 48
SUB TOTAL   108 108
TOTAIS 5 123 128