CAPÍTULO I
Caracterização do Corpo de Bombeiros
1. Corpo de Bombeiros
1.1. Identificação
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Real – Cruz Verde.
1.2 Tipologia
Tendo em conta o previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho e demais legislação aplicável, Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Real – Cruz Verde é um Corpo de Bombeiros Voluntários, do Tipo 1, com 2 (duas) Companhias, 4 (quatro) Secções, 8(oito) Brigadas e 16 (dezasseis) Equipas de 6 elementos, constituído por bombeiros voluntários, sujeitos aos respectivos regimes.
1.3 Data de homologação
Em 28 de Dezembro de 1890, por alvará do Governo Civil de Vila Real.
2. Entidade Detentora
2.1 Identificação
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Real – Cruz Verde.
2.2 Data da Fundação
Fundada em 01 de Dezembro de 1890, com a designação de «Associação dos Bombeiros Voluntários de Vila Real» e reconhecida como Instituição de Utilidade Pública pelo artº 3º da Lei 32/2007.
3. Missão do Corpo de Bombeiros
A Missão do Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Real – Cruz Verde, tendo por base o constante no número 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho, é a seguinte:
4. Área de Atuação do Corpo de Bombeiros
A área de intervenção do Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Real – Cruz Verde, definida pela ANPC, é constituída pelas Freguesias de: Abaças, Andrães, Arroios, Constantim , Ermida, Folhadela, Guiães, Justes, Lamares, Mateus, Mouçós, Nogueira, S. Tomé do Castelo, Vale de Nogueiras e pela União das freguesias de Vila real partilhada com os Bombeiros Voluntários da Cruz Branca.
CAPÍTULO II
Organização do Corpo de Bombeiros
1. Unidades Orgânicas
1.1. Organograma do Corpo de Bombeiros
1.2. Estrutura de Comando
1.2.1. Comandante
Compete ao Comandante:
a) Comandar, dirigir, administrar e organizar a actividade do Corpo de Bombeiros, responsabilizando-se, em todas as circunstâncias, pelo seu desempenho no cumprimento das missões que lhes são cometidas;
b) Garantir a unidade e a prontidão operacional do Corpo de Bombeiros;
c) Assumir o comando das operações de socorro, sempre que tal se mostre conveniente;
d) Elaborar o quadro de pessoal e o regulamento interno do Corpo de Bombeiros;
e) Assegurar a elaboração das normas de funcionamento interno, bem como as estatísticas operacionais;
f) Zelar pela segurança e saúde do pessoal do Corpo de Bombeiros;
g) Nomear, em regime de substituição, oficiais bombeiros e bombeiros de categorias inferiores para os cargos de comando, chefia e coordenação, quando não disponha de pessoal nas categorias previstas regulamentarmente;
h) Propor à Direcção da AHBV Vila Real – Cruz Verde a nomeação do 2.º Comandante e do Adjunto de Comando;
i) Propor à Direcção da AHBV Vila Real – Cruz Verde a aquisição do material, equipamento e artigos que necessite para o bom desempenho do Corpo de Bombeiros;
j) Garantir a articulação, com correcção e eficiência, entre o Corpo de Bombeiros e a AHBV Vila Real – Cruz Verde no respeito pelo regime jurídico do Corpo de Bombeiros e pelos fins da Associação;
k) Garantir a articulação operacional com os restantes corpos de bombeiros do Concelho de Vila Real;
l) Assegurar, nos termos da lei, a articulação com o Serviço Municipal e Protecção Civil de Vila Real, Comando Distrital de Operações de Socorro de Vila Real e restantes autoridades e serviços que contribuem para a prossecução das actividades de socorro e assistência;
m) Autorizar a passagem ao quadro de reserva e atribuir funções aos bombeiros que o constituem;
n) Dar parecer sobre o ingresso no quadro de honra e atribuir funções aos bombeiros que o constituem;
o) Dar parecer sobre os pedidos de transferência de pessoal;
p) Velar pela estrita e completa observância das disposições relativas ao plano de uniformes, insígnias e identificações por parte do pessoal do Corpo de Bombeiros;
q) Intervir no processo de avaliação do desempenho, de acordo com o previsto na legislação aplicável;
r) Decidir sobre a realização da avaliação do desempenho, quando não haja contacto funcional directo em serviço operacional, durante pelo menos, seis meses, entre o avaliador e o avaliado;
s) Efectuar o suprimento da avaliação de desempenho através da ponderação do currículo do avaliado, para efeitos de carreira, e nos termos da lei, quando não tenha sido realizada a avaliação do desempenho;
t) Homologar a avaliação do desempenho nos prazos previstos na lei;
u) Decidir sobre as reclamações apresentadas sobre o acto de homologação nos prazos legais, tendo em conta os fundamentos apresentados pelo avaliado e pelo avaliador;
v) Assegurar o registo das fichas de avaliação do desempenho e a respectiva inclusão no processo individual dos bombeiros;
w) Assegurar o registo do serviço operacional no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, bem com a inclusão no processo individual dos bombeiros;
x) Determinar a abertura de concursos de promoção, nos termos da lei;
y) Nomear o júri dos concursos de promoção;
z) Informar, em tempo oportuno, a AHB V Vila Real e Cruz Verde e a Direcção Nacional de Bombeiros da ANPC dos procedimentos relativos aos concursos de promoção;
aa) Proceder à avaliação curricular para verificação da satisfação das condições gerais e especiais de promoção dos candidatos à data da ocorrência da vacatura;
bb) Decidir sobre a não satisfação das condições gerais de promoção, nos termos da lei;
cc) Verificar, fundamentar e autorizar a promoção de pessoal com processo disciplinar ou criminal pendente, quando a natureza desse processo não ponha em causa a satisfação das condições gerais de promoção;
dd) Homologar as actas do júri dos concursos de promoção;
ee) Despachar, publicar e registar os ingressos e as promoções, nos termos da lei;
ff) Dar provimento nas categorias das carreiras de oficial bombeiro e de bombeiro;
gg) Integrar o processo formativo do pessoal do Corpo de Bombeiros, de acordo com as competências para tal inscritas na legislação aplicável;
hh) Assegurar o planeamento e o desenvolvimento das actividades formativas e operacionais;
ii) Elaborar, dar conhecimento à Associação e submeter à aprovação da ANPC, até ao final de cada ano, o plano de instrução;
jj) Dirigir a instrução do pessoal do Corpo de Bombeiros, de acordo com programa previamente estabelecido e aprovado;
kk) Punir e premiar de harmonia com a Lei e o Regulamento;
ll) Aplicar penas disciplinares ao pessoal do Corpo de Bombeiros;
mm) Decidir sobre recursos hierárquicos relativos a penas não aplicadas por si;
nn) Nomear os instrutores dos processos disciplinares que mandar instaurar;
oo) Autorizar a prorrogação do prazo de conclusão dos processos disciplinares que mandou instaurar, sob proposta fundamentada do instrutor, nos casos de excepcional complexidade.
1.2.1. 2º Comandante
Compete ao 2º Comandante:
a)Coadjuvar o Comandante e substitui-lo na sua ausência e impedimentos;
b)Superintender a actividade do Núcleo de Apoio e Estado-Maior;
c) Propor ao Comandante as medidas que julgar necessárias para o melhor funcionamento do Corpo de Bombeiros.
d)Intervir no processo de avaliação do desempenho, de acordo com o previsto na legislação aplicável,
e)Aplicar as penas de advertência e de repreensão escrita em relação aos bombeiros que lhe estejam subordinados;
f)Contribuir para a garantia da unidade e prontidão operacional do Corpo de Bombeiros;
g)Colaborar na elaboração das normas de funcionamento interno, bem como das estatísticas operacionais;
h)Zelar pela segurança e saúde do pessoal do Corpo de Bombeiros;
i) Assegurar o planeamento e o desenvolvimento das actividades formativas e operacionais;
j) Cooperar na articulação, com correcção e eficiência, entre o Corpo de Bombeiros e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vila Real – Cruz Verde, com respeito pelo regime jurídico do Corpo de Bombeiros e pelos fins da Associação;
k) Colaborar na articulação com o Serviço Municipal de Protecção Civil de Vila Real, Comando Distrital de Operações de Socorro de Vila Real e restantes autoridades e serviços que contribuem para a prossecução das actividades de socorro e assistência.
1.2.3. Adjunto(s) de Comando
Compete ao(s) Adjunto(s) de Comando:
a)Apoiar o Comandante e o 2.º Comandante e superintender a actividade da estrutura operacional, nas áreas atribuídas pelo Comandante;
b)Desempenhar as funções que competem ao 2.º Comandante nas suas falhas ou impedimentos;
c)Intervir no processo de avaliação do desempenho, de acordo com o previsto na legislação aplicável;
d)Aplicar as penas de advertência e de repreensão escrita em relação aos bombeiros que lhe estejam subordinados;
e)Contribuir para a garantia da unidade e prontidão operacional do Corpo de Bombeiros;
f)Colaborar na elaboração das normas de funcionamento interno, bem como das estatísticas operacionais;
g)Zelar pela segurança e saúde do pessoal do Corpo de Bombeiros;
h)Assegurar o planeamento e o desenvolvimento das actividades formativas e operacionais;
i)Cooperar na articulação, com correcção e eficiência, entre o Corpo de Bombeiros e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vila Real – Cruz Verde, com respeito pelo regime jurídico do Corpo de Bombeiros e pelos fins da Associação;
j)Colaborar na articulação com o Serviço Municipal de Protecção Civil de Vila Real, Comando Distrital de Operações de Socorro de Vila Real e restantes autoridades e serviços que contribuem para a prossecução das actividades de socorro e assistência.
1.3. Estrutura Operacional
1.3.1. Companhia
A Companhia é a unidade operacional do Corpo de Bombeiros que integra 2 secções e o Comandante de Companhia, coadjuvado por um adjunto, num total de 54 bombeiros, tendo como atribuição o desempenho das actividades operacionais e de intervenção no âmbito da missão cometida ao Corpo de Bombeiros.
1.3.2. Secção
Cada Secção é uma unidade operacional da Companhia, que integra duas Brigadas e o chefe de Secção, num total de 27 bombeiros, competindo-lhe o desempenho das actividades operacionais e de intervenção no âmbito das atribuições cometidas à Companhia.
1.3.3. Brigada
Cada Brigada é uma unidade operacional de uma Secção, que integra duas equipas e o chefe de Brigada, num total de 13 bombeiros, competindo-lhe o desempenho das actividades operacionais e de intervenção no âmbito das atribuições cometidas à Secção.
1.3.4. Equipa
Cada Equipa é uma unidade operacional de uma Brigada, que integra um (1) bombeiro de 1.ª, que chefia a Equipa, dois (2) bombeiros de 2.ª e (três) 3 bombeiros de 3.ª, num total de 6 bombeiros, competindo-lhe o desempenho das actividades operacionais e de intervenção no âmbito das atribuições cometidas à Brigada.
1.4. Núcleo de Apoio e Estado-Maior (NAEM)
1.4.1. Área de Planeamento, Operações e Informações
A área de Planeamento, Operações e Informações desenvolve as seguintes actividades:
a)Assegurar o funcionamento permanente das operações;
b)Garantir a monitorização da situação, a resposta às ocorrências e o empenhamento de meios e recursos, bem como o registo cronológico dos alertas e emergências;
c)Elaborar e manter actualizadas as normas, planos e ordens de operações;
d)Elaborar estudos e propostas de âmbito operacional;
e)Garantir a articulação com os Comandos Operacionais Distrital e Municipal.
1.4.2. Área de Pessoal e Instrução
A área de Pessoal e Instrução desenvolve as seguintes actividades:
a)Assegurar a elaboração dos manuais e planos de instrução;
b)Garantir os registos do pessoal no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, nos termos previstos na lei;
c)Assegurar a execução dos programas e acções de formação aprovados;
d)Garantir a gestão e manutenção dos processos individuais do pessoal;
e)Elaborar as ordens de serviço;
f)Planear e garantir a correcta aplicação do sistema de avaliação dos bombeiros.
1.4.3. Área de Logística e meios Especiais
A área de Logística e Meios Especiais desenvolve as seguintes actividades:
a)Assegurar o levantamento dos meios e recursos, bem como a respectiva gestão e manutenção;
b)Estudar e assegurar o planeamento e apoio logístico em situação de emergência;
c)Assegurar os registos dos meios e recursos, em conformidade com as normas técnicas definidas;
d) Garantir a articulação e apoio aos meios e forças especiais, nas situações previstas nos planos e ordens de operações, nacionais, distritais ou municipais.
1.4.4. Área de Comunicações
A área de Comunicações desenvolve as seguintes actividades:
a)Organizar as telecomunicações e assegurar o seu funcionamento;
b)Articular com os serviços competentes as matérias relativas à rede de comunicações e informática.
1.4.5. Coordenação das Áreas do Núcleo de Apoio e Estado-maior (NAEM)
As áreas do NAEM são coordenadas por oficiais bombeiros ou, na sua falta por pessoal da carreira de bombeiro, sem prejuízo das funções a eles cometidas no âmbito operacional.
1.4.6. Sectores funcionais e equipas técnicas
Para a prossecução das suas actividades, as áreas do NAEM integram sectores funcionais e equipas técnicas chefiadas por oficiais bombeiros ou pessoal da carreira de bombeiro, com distribuição e normas de funcionamento a aprovar pelo Comandante, conforme previsto no capítulo seguinte.
1.5. Força Mínima de Intervenção Operacional (Piquete Interno)
1.5.1. Definição e composição
A Força Mínima de Intervenção Operacional é designada por piquete interno, sendo constituída por dois (2) turnos diários de12horas cada, ao fim de semana, com a composição mínima de cinco (5) e máxima de dez (10) voluntários, incluindo um chefe de piquete, sendo certo que nos dias de semana apenas se faz um turno à noite, nas mesmas circunstâncias, no horário compreendido entre as 21:30 e as 07:00 horas do dia seguinte.
1.5.2. Missão
O piquete interno assegura a primeira intervenção em todos os pedidos de socorro e demais serviços que constituem a missão do Corpo de Bombeiros.
1.5.3. Meios e recursos
- 1.5.3.1. Escala de Serviço
Os turnos diários do piquete interno estão organizados em escala mensal aprovada pelo Comandante. - 1.5.3.2. Superintendência do Piquete Interno
Para superintender o piquete interno, é diariamente escalado um Chefe de serviços / piquete. - 1.5.3.3. Reforço ao Piquete Interno
O reforço ao piquete interno de serviço, em função da tipologia de risco e níveis de alerta, é feito pela Central de Telecomunicações através demensagem SMS, e ao toque de sirene. - 1.5.3.4. Equipamento e veículos
Para a prossecução das suas atribuições, o piquete interno utiliza os meios do Corpo de Bombeiros, de acordo com a grelha de material de ordenança, reforço e reserva, estabelecida por tipo de ocorrência. (cfr. Anexo 2)
CAPÍTULO III
Normas Internas do Corpo de Bombeiros
1. Normas de Funcionamento
O funcionamento do Corpo de Bombeiros é regulado por Normas de Funcionamento Interno (NFI), numeradas, aprovadas e revogadas pelo Comandante, que tratam dos procedimentos de âmbito operacional, de conduta e de prestação de serviço, nomeadamente:
a) Resposta a pedidos de socorro;
b) Notificação de ocorrências;
c) Informações à comunicação social;
d) Organização interna das áreas do Núcleo de Apoio e Estado-Maior;
e) Pessoal em regime profissional;
f) Classificação de serviço;
g) Escalas de piquete interno e de serviços externos de prevenção;
h) Composição dos uniformes e equipamentos de protecção individual.
2. Normas relativas ao Recrutamento, Instrução e Gestão do Pessoal
2.1. Recrutamento
O piquete interno assegura a primeira intervenção em todos os pedidos de socorro e demais serviços que constituem a missão do Corpo de Bombeiros.
2.2. Instrução
2.2.1. Instrução Inicial e de Acesso
A instrução inicial, que se destina a habilitar os estagiários da carreira de Oficial Bombeiro e da carreira de Bombeiro, para o ingresso na respectiva carreira, bem como a instrução de acesso às categorias superiores, têm em conta o estabelecido no Regulamento dos Cursos de Formação, Ingresso e Promoção do Bombeiro.
2.2.2. Instrução Contínua
- 2.2.2.1.A instrução contínua, que visa o treino e o saber fazer, é ministrada de acordo com o plano de instrução estabelecido até ao final de cada ano e aprovado pela Autoridade Nacional de Protecção Civil;
- 2.2.2.2.O plano de instrução tem por base fichas de instrução concebidas para cada uma das manobras ou sessões teóricas;
- 2.2.2.3.As sessões teóricas e práticas têm uma periodicidade a definir no Plano de Instrução Anual.
- 2.2.2.4.Entre instrução contínua e cursos de formação cada bombeiro terá de cumprir o tempo mínimo de 70 horas anuais para permanecer na situação de actividade no quadro.
2.2.3. Escola de Infantes e cadetes
Nas escolas de infantes e cadetes é ministrada a instrução estabelecida na legislação especialmente destinada ao efeito.
2.3. Gestão de Pessoal
2.3.1. Cargos, Carreiras e Categorias
Os cargos, carreiras e categorias do pessoal do Corpo de Bombeiros são as que constam do Regulamento das Carreiras de Oficial Bombeiro e de Bombeiro Voluntário, bem como na demais legislação aplicável.
2.3.2. Quadro de Pessoal
- 2.3.2.1.O pessoal da carreira de Oficial Bombeiro e das carreiras de Bombeiro estão integrados no Quadro de Comando, Quadro Activo, Quadro de Reserva e Quadro de Honra, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho e demais legislação complementar;
- 2.3.2.2.Tendo em conta o mesmo diploma e nas condições nele descritas, o pessoal em regime de voluntariado pode encontrar-se nas situações de actividade ou inactividade no quadro.
2.3.3. Uniformes, Insígnias e Identificações
- 2.3.3.1.Os uniformes, insígnias e identificações do pessoal do Corpo de Bombeiros regem -se pelo Plano estabelecido pela Portaria n.º 845/2008, de 12 de Agosto;
- 2.3.3.2.Para efeitos de uso dos uniformes, são considerados dois períodos distintos:
– De Verão, nos meses de Maio a Setembro, inclusive;
– De Inverno, nos meses de Outubro a Abril, inclusive.
2.3.4. Faltas e licenças
- 2.3.4.1.As faltas dadas ao trabalho por pessoal voluntário para exercício de actividade operacional são reguladas pelo artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho;
- 2.3.4.2.As faltas dadas aos serviços de piquete interno, instruções, prevenções e outras actividades do Corpo de Bombeiros, são reguladas por Norma de Funcionamento Interno aprovada para o efeito;
- 2.3.4.3.As licenças por motivo de férias concedidas ao pessoal do Corpo de Bombeiros, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, têm a duração máxima anual de trinta dias de calendário e não isentam da escala de piquete interno;
- 2.3.4.4.As licenças por motivo de doença e maternidade são concedidas contra entrega de documento comprovativo do Serviço Nacional de Saúde.
2.3.5. Serviço Operacional
O pessoal do Corpo de Bombeiros está sujeito ao estabelecido na Portaria n.º 571/2008, de 3 de Julho, que define o regime jurídico aplicável ao serviço operacional dos bombeiros voluntários.
2.3.6. Avaliação de Desempenho
O pessoal do Corpo de Bombeiros está sujeito ao estabelecido no Regulamento do Sistema de Avaliação dos Bombeiros Voluntários.
2.3.7. Benefícios Gerais do Pessoal e Familiares Directos
O direito aos benefícios gerais do pessoal e familiares directos atribuídos pela AHB Voluntários de Vila Real e Cruz Verde estão condicionados às seguintes condições verificadas no ano anterior:
a) Classificação mínima de «Desempenho Bom» na avaliação respectiva;
b) Não ter sido punido com pena superior a repreensão escrita.
2.3.8. Recompensas
- 2.3.8.1.Ao pessoal do Corpo de Bombeiros podem ser atribuídas as seguintes recompensas:
- a) Referências elogiosas;
- b) Louvores;
- c) Medalhas.
- 2.3.8.2. A referência elogiosa e o louvor, que podem ser individuais ou colectivos, destinam-se a recompensar qualquer acto de reconhecido valor e são averbadas no respectivo processo individual.
- 2.3.8.3. As medalhas destinam-se a premiar actos extraordinários ou relevantes, nos quais se tenham revelado qualidades de bravura, coragem, energia, decisão, abnegação, bom comportamento e grande dedicação pelo serviço.
2.3.9. Disciplina
O pessoal do Corpo de Bombeiros está sujeito ao estabelecido no Regulamento Disciplinar dos Bombeiros Voluntários.
2.3.10. Registo e Recenseamento
Todos os factos relacionados com o tempo e a qualidade do serviço prestado pelo pessoal do Corpo de Bombeiros, incluindo o registo disciplinar, constam do respectivo processo individual e são introduzidos no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, quando a matéria a este diga respeito.
2.3.11. Aplicação subsidiária
Em tudo o que não estiver regulado no presente capítulo, são aplicáveis as disposições contidas na legislação adequada.
3. Normas relativas às Infraestruturas e aos Equipamentos de Intervenção
3.1. Infra-estruturas
A utilização das infra-estruturas que compõem o património da AHB Voluntários de Vila Real – Cruz Verde, nomeadamente das operacionais, é regulada através de Normas de Funcionamento Interno, nas condições previstas no número 1 do presente Capítulo.
3.2. Equipamento de Intervenção
3.2.1. Veículos e Equipamentos
Os veículos e equipamentos do Corpo de Bombeiros quanto a tipo, características, classificação, normalização técnica e dotação mínima, observam o estabelecido no regulamento definido para o efeito.
3.2.2. Material de Ordenança, reforço e Reserva
Os veículos operacionais a mobilizar em função do tipo de ocorrência são estabelecidos através de grelha publicada em Norma de Funcionamento Interno.
CAPÍTULO IV
Quadros de Pessoal do Corpo de Bombeiros
QUADROS | ||||
Comando | Activo | TOTAIS | ||
Estrutura de Comando | Comandante | 1 | 1 | |
Segundo Comandante | 1 | 1 | ||
Adjunto de Comando | 3 | 3 | ||
SUB TOTAL | 5 | 5 | ||
Carreira de Oficial Bombeiro | Oficial Bombeiro Superior | 1 | 1 | |
Oficial Bombeiro Principal | 2 | 2 | ||
Oficial Bombeiro de 1ª | 4 | 4 | ||
Oficial Bombeiro de 2ª | 8 | 8 | ||
SUB TOTAL | 15 | 15 | ||
Carreira de Bombeiro | Chefe | 4 | 4 | |
Subchefe | 8 | 8 | ||
Bombeiro de 1ª | 16 | 16 | ||
Bombeiro de 2ª | 32 | 32 | ||
Bombeiro de 3ª | 48 | 48 | ||
SUB TOTAL | 108 | 108 | ||
TOTAIS | 5 | 123 | 128 |